Projeto de lei de iniciativa popular
A iniciativa popular consiste na apresentação
de projeto de lei à Câmara, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado
nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de
três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Caso este projeto de lei seja MUNICIPAL A REGRA É A MESMA, BASTA 1% DO ELEITORADO MUNICIPAL.
Previstos na Constituição e no Regimento Interno da Câmara, os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos.
Os projetos de iniciativa popular seguem a mesma tramitação dos projetos de iniciativa de parlamentar – são submetidos à aprovação dos deputados, dos senadores e do presidente da República.
Previstos na Constituição e no Regimento Interno da Câmara, os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos.
Os projetos de iniciativa popular seguem a mesma tramitação dos projetos de iniciativa de parlamentar – são submetidos à aprovação dos deputados, dos senadores e do presidente da República.
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