Pesquisar

TCE - LIBERA PROCESSO SELETIVO DE COARI


DECISÃO CAUTELAR
PROCESSO: Nº 125/2012
ASSUNTO: Representação com pedido liminar
OBJETO: Representação contra o Município de Coari, para apurar
possíveis ilegalidades existentes em processo seletivo simplificado para
admissão temporária de médicos.
REPRESENTANTE: Ministério Público Especial
REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Coari
RELATORA: Conselheira Convocada Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos.

DECISÃO CAUTELAR

Considerando a manifestação do Órgão Técnico por meio da Informação
Conclusiva n. 103/2012 (fls.36/37) e do Ministério Público por meio do
Parecer Ministerial n. 463/2012 (fls.39/40), no sentido de considerar
parcialmente sanadas as restrições existentes no processo seletivo
simplificado e condicionando o prosseguimento do certame à comprovação
da publicação do Edital devidamente retificado com a reabertura de prazo
razoável para a inscrição dos interessados, REVOGO a medida cautelar
concedida, nos termos do § 5º do artigo 1º da Resolução n.03/2012, a fim
de que o Município de Coari possa dar prosseguimento ao Processo
Simplificado sob a condição de que seja providenciada a retificação do
Edital nos pontos apontados pelo Representante, constante nas folhas 2/3
dos autos, bem como que seja concedido prazo razoável para a realização
das inscrições
Desde já que seja comunicada a Prefeitura Municipal de Coari na pessoa de
seu representante legal, a fim de tomar ciência desta decisão cautelar
encaminhando a esta Corte de Contas, documentação relativa às
providências efetivadas pela referida Prefeitura no tocante ao cumprimento
da referida decisão.

GABINETE DA CONSELHEIRA CONVOCADA YARA AMAZÔNIA LINS
RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2012.

YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS
Conselheira-Relatora.

Nenhum comentário: