Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova

A expectativa do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos
nas esferas estadual e municipal
O
Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o
substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos
públicos para a Administração Pública Federal. Entre as novidades da
proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a
proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto
aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em
provas anteriores tenham sido convocados.
Para responder às reclamações
de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta
determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de
90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos
candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso,
o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O projeto
também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da
instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda
de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para
impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.
Como
a proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso
para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para análise
da Câmara dos Deputados. A expectativa
do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as
novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual
e municipal.
MATÉRIA ACRÍTICA.COM.BR
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