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Jane de Araújo/Agência Senado
O presidente do Senado, Renan Calheiros, abre sessão plenária desta quarta-feira
Atendendo a um apelo da presidente Dilma Rousseff,
o Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, um
projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva em crime
hediondo. Com isso, esse delito passa a ser considerado tão grave quanto
homicídio qualificado e estupro, por exemplo. Na prática, as penas
serão mais severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a 12 anos de
prisão.
O projeto também enquadra a prática de concussão (recebimento de
dinheiro indevido e obtenção de vantagens por servidor público) como
crime hediondo. A pena de 2 a 8 anos de prisão para este delito passará a
ser de 4 a 8 anos.
"Foi um dia de importância histórica para o Senado, que neste momento
leva adiante esse conjunto de proposições positivas e mostra que está
trabalhando para agir em consonância com os anseios do país", disse o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A proposta, que tramitava na Casa havia dois anos, ainda precisará
passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O
encaminhamento do projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT),
atende a um pedido da presidente feito durante encontro em Brasília com
prefeitos e governadores na segunda (25), quando ela propôs cinco pactos
entre as três esferas do poder.
Ao defender o projeto, Taques observou que "não é possível identificar
as vítimas fatais da corrupção", mas que ela "mata pessoas na porta de
hospitais, em estradas onde obras foram mal feitas". "Temos que admitir
que o Senado trabalha mais rápido em função dos protestos. Tenho
consciência que não é um projeto que vai resolver todos os males do
Brasil, mas é um instrumento no combate à corrução e um avanço
importante. Todos somos vítimas da corrupção", disse Taques.
Os senadores aprovaram ainda algumas emendas ao projeto original. Uma
das emendas, do senador José Sarney (PMDB-AP), inclui o homicídio
simples, que não era tipificado como crime hediondo, no rol de crimes
hediondos. Outra emenda, do senador Wellington Dias (PT-PI), estendeu o
agravamento da punição para o peculato (uso de cargo público para obter
vantagem) qualificado por parte de funcionários de carreira do Estado ou
agentes políticos (agravamento de 1/3 da pena).
MATÉRIA UOL.COM.BR
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