Congresso Nacional endurece pena contra corruptos, mas juristas dizem que só mudar a legislação não resolve o problema
Juristas e até ministros do STF afirmam que a Justiça em geral é
lenta para julgar os casos de improbidade administrativa(corrupção)
As
manifestações que se espalharam pelo Brasil e exigem, entre outras
coisas, o fim dos desvios de dinheiro público, forçou o Senado Federal a
transformar a corrupção em crime hediondo. A falcatrua passa à
categoria de delitos classificados pela sociedade como horríveis,
repugnantes, aqueles cometidos por homicidas, estupradores e
traficantes. Em bom português, a corrupção, agora, será considerada um
crime “muito feio”. Além de uma nova classificação, o que isso muda, de
fato, no combate à corrupção? Nada, afirmam especialistas da área
ouvidos por A CRÍTICA.
Pelo projeto
aprovado no Senado, e que segue para a análise da Câmara Federal, a
reclusão para quem pratica corrupção ativa (quando a um funcionário
público é oferecida vantagem indevida para que ele pratique ato que
deveria ser de ofício) passa a ser de 4 a 12 anos, e multa. Antes, a
prisão para esse tipo de crime era de 2 a 12 anos. Conforme a nova
edição da lei, a mesma punição vale para a corrupção passiva (quando um
funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da
função).
Com isso, o direito da
liberdade condicional diminui e condenados por corrupção perdem direito à
anistia, indulto e pagamento de fiança para serem libertados. Para
especialistas, a mudança na legislação não inibe a corrupção. “Isso é
demagogia pura. Falta de conhecimento de Direito Penal. Uma tolice.
Ameaça de pena criminal nunca diminuiu a criminalidade em lugar nenhum
do mundo”, afirma o especialista em Direito Penal, Félix Valois. “O
sistema de penas é que está errado. O que adianta colocar um político
corrupto na cadeia se ele não vai sentir no bolso?”
Para
o chefe do Centro Operacional de Combate ao Crime Organizado, promotor
Fábio Monteiro, do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), a aprovação
do projeto de lei é jogo de cena. “Nem de longe isso resolve o problema.
Uma gota no oceano”, compara. “As penas existem. Os crimes também. O
que é preciso é criar mecanismos para que os julgamentos sejam mais
céleres e o Poder Judiciário dê prioridade a esse tema. Não pode ficar
apenas no discurso vazio”, acrescenta o promotor.
Fábio
Monteiro defende a criação de varas de combate de crimes contra a
administração pública, prazos mais curtos em processos que tratam do
tema e a diminuição de recursos processuais. “Há uma quantidade absurda
de recursos feitos pelos réus ricos - que tem dinheiro para pagar bons
advogados - e que usam todos os instrumentos para atrasar o cumprimento
das penas”, sustenta o promotor.
Ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) também deram declarações semelhantes à
imprensa. “Não vejo que isso vá trazer de fato combate à corrupção”,
disse Gilmar Mendes, para quem o sistema penal e Justiça Criminal são
“altamente falhos e lentos”.
Órgãos de fiscalização precisam ser técnicos
O
titular da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do MPE-AM,
promotor Edílson Queiroz Martins, afirma que já existem leis rígidas
para punir corruptos, como a “Lei de Improbidade Administrativa”. “O que
falta é um órgão de controle efetivo e eficaz”, sustenta. Conforme o
promotor, o órgão que existe exatamente para checar, centavo por
centavo, como é aplicado a verba retirada do bolso do cidadão, por meio
dos impostos, não funciona a contento.
“A
instituição que controla os centavos do dinheiro público se chama
Tribunal de Contas. Mas os Tribunais Contas são órgãos parciais”, afirma
Edílson Martins. “A Secretaria de Controle Externo faz um trabalho
técnico. O Ministério Público de Contas emite pareceres técnicos e
jurídicos. Mas, na maioria das vezes, os conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado se reúnem e decidem politicamente, dando legalidade à
má gestão do dinheiro público. Estão comprometidos com o sistema, uma
vez que são escolhidos pelas próprias pessoas a quem fiscalizam. A
postura pública desses órgãos está ficando insustentável. Está aí o povo
nas ruas”, reforça o promotor.
Para
ele, é preciso desvincular os Tribunais de Contas das Assembleias
Legislativas, de quem são órgão auxiliar, para que as instituições
tenham atuação independente, nos moldes dos Ministérios Públicos. “A
corrupção compreende, além dos crimes instalados no Código Penal, a
improbidade administrativa. A probidade administrativa passa pelo
controle do Tribunal de Contas. A malversação do dinheiro público passa
pela análise do Tribunal de Contas”.
MATÉRIA ACRITICA.COM.BR
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