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PREFEITURA EXONERA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS


ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
DECRETO N.º 22, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Determina a exoneração de cargos em comissão para redução dos gastos com pessoal no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Coari/AM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, c/c art. 78, IV da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a apuração dos gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal, verificado no mês de maio do corrente, superior ao limite previsto no art. 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com levantamento da Comissão de Avaliação criada pela Portaria nº 04/2013, e

Considerando a necessidade de se adotar medidas reparadoras, elencadas no art. 169, §3º CF/88 e art. 22, parágrafo único, I a V da LC 101/2000, e

Considerando o aumento constante das despesas de pessoal e o fraco desempenho das receitas públicas, tendo como conseqüência o descumprimento do limite máximo de gastos em folha de pagamento, e

Considerando o relatório e parecer conclusivo da Comissão de Avaliação, nomeada por meio da Portaria nº 04/2013, e

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e do Ministério Público, e

Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo a direção superior da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 76, XII da Lei Orgânica do Município, e

Considerando, finalmente, que cabe ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, a adoção de medidas saneadoras para adequação aos limites legais e sempre visando à moralização dos gastos públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam exonerados, a partir do dia 28.06.2013, todos os cargos em comissão do Executivo Municipal, excentuando-se somente os cargos de Secretários e Secretários Adjuntos da Prefeitura de Coari.

Parágrafo Único. A critério do Chefe do Poder Executivo, setores considerados estratégicos da Administração deverão ter seus superiores reconduzidos, de acordo com as necessidades do serviço público.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Economia e Finanças apresentará Relatório de Impacto nas Contas Municipais, no dia 10.07.2013 das medidas ora adotadas.

Art. 3º - Caberá à Secretaria de Governo o acompanhamento do fiel cumprimento das determinações contidas neste Decreto, podendo solicitar cópia da folha de pagamento à Secretaria de Administração e ter acesso às informações provenientes das demais secretarias que venham a causar impacto nas despesas com pessoal, além de emitir comunicados reiterando os termos deste ato.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, em 27 de junho de 2013.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari

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