ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
DECRETO N.º 22, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Determina
a exoneração de cargos em comissão para redução dos gastos com pessoal
no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Coari/AM, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto o disposto
nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, c/c art. 78, IV da Lei
Orgânica do Município e,
Considerando
a apuração dos gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal,
verificado no mês de maio do corrente, superior ao limite previsto no
art. 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com
levantamento da Comissão de Avaliação criada pela Portaria nº 04/2013, e
Considerando
a necessidade de se adotar medidas reparadoras, elencadas no art. 169,
§3º CF/88 e art. 22, parágrafo único, I a V da LC 101/2000, e
Considerando
o aumento constante das despesas de pessoal e o fraco desempenho das
receitas públicas, tendo como conseqüência o descumprimento do limite
máximo de gastos em folha de pagamento, e
Considerando o relatório e parecer conclusivo da Comissão de Avaliação, nomeada por meio da Portaria nº 04/2013, e
Considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e do Ministério Público, e
Considerando
que compete ao Chefe do Poder Executivo a direção superior da
Administração Pública Municipal, nos termos do art. 76, XII da Lei
Orgânica do Município, e
Considerando,
finalmente, que cabe ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, a
adoção de medidas saneadoras para adequação aos limites legais e sempre
visando à moralização dos gastos públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º
- Ficam exonerados, a partir do dia 28.06.2013, todos os cargos em
comissão do Executivo Municipal, excentuando-se somente os cargos de
Secretários e Secretários Adjuntos da Prefeitura de Coari.
Parágrafo Único.
A critério do Chefe do Poder Executivo, setores considerados
estratégicos da Administração deverão ter seus superiores reconduzidos,
de acordo com as necessidades do serviço público.
Art. 2º
- A Secretaria Municipal de Economia e Finanças apresentará Relatório
de Impacto nas Contas Municipais, no dia 10.07.2013 das medidas ora
adotadas.
Art. 3º
- Caberá à Secretaria de Governo o acompanhamento do fiel cumprimento
das determinações contidas neste Decreto, podendo solicitar cópia da
folha de pagamento à Secretaria de Administração e ter acesso às
informações provenientes das demais secretarias que venham a causar
impacto nas despesas com pessoal, além de emitir comunicados reiterando
os termos deste ato.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, em 27 de junho de 2013.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
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